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22/10/2018

Níveis e Situação dos Atiradores Exigência na Revalidação do Cr

Portaria 51-COLOG/2015

Art. 77. Os atiradores desportivos são caracterizados por níveis que representem a sua situação de efetiva prática do esporte em período considerado.
Art. 78. Os níveis de situação do atirador desportivo são:
I - nível I:
a) atirador desportivo vinculado a uma entidade de prática do tiro;
b) atirador desportivo que compete em provas de âmbito local (municipal) ou praticante de tiro como atividade de recreação.
II - nível II:
a) atirador desportivo vinculado a uma entidade de prática do tiro;
b) atirador desportivo que compete em provas de âmbito distrital (Distrito Federal), estadual e/ou regional.
III - nível III:
a) atirador desportivo vinculado a uma entidade de prática do tiro;
b) atirador desportivo que compete em provas de âmbito nacional e/ou internacional.

Art. 79. As participações mínimas por âmbito (local, estadual, regional, nacional e internacional), para caracterização do nível de situação do atirador, são:
I - nível I: oito participações em prática de recreação, em treinamento ou competição no estande de tiro, em eventos distintos, no período de doze meses;
II - nível II: oito participações em treinamento ou competição no estande de tiro, em eventos distintos, no período de doze meses. Das oito participações, duas devem ser competições, sendo pelo menos uma competição de âmbito estadual/regional;
III - nível III: oito participações de treinamento ou competição no estande de tiro, em eventos distintos, no período de doze meses; das oito participações, quatro devem ser competições, sendo pelo menos duas competições de âmbito nacional e/ou internacional.
§1o O atirador desportivo que estiver iniciando a prática da atividade, e que ainda não possui as participações mínimas previstas neste artigo, será caracterizado como nível I para efeito de aquisição de armas e munições.
§2o A comprovação da participação em treinamentos e competições será de responsabilidade da entidade de tiro de vinculação do atirador desportivo.
§3o Para manter sua condição de atirador desportivo, será exigida, por ocasião da revalidação do CR, a comprovação, pela entidade desportiva, do atendimento aos requisitos mínimos previstos no inciso I deste artigo.


(imagem licenciada por Academia do Tiro)
fonte: Nivel dos Atiradores
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