O Que É Cr, Certificado De Registro?
Segundo a Portaria Nª51 do Comando de Logística do Exército, em seu artigo 3º, “O certificado de Registro (CR) é o documento comprobatório do ato administrativo que efetiva o registro da pessoa física ou jurídica no Exército para autorização do exercício de atividades com PCE (produtos controlados pelo Exército)”. Sendo claro, o CR é o documento que comprova que você está autorizado a desempenhar a atividade de Atirador deportivo, Caçador ou Colecionador de armas.
O CR é um documento emitido pelo Exército, através da SFPC – Serviço de Fiscalização de produtos controlados, e é regido pelo SIGMA, Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. A concessão de CR para o exercício das atividades de Caçador, Atirador Desportivo e Colecionador de armas é de competência da Região Militar onde a pessoa física ou jurídica é domiciliada.
O CR trata-se de um Certificado de Registro, um documento que é requerido para atestar e garantir a legalidade do uso do instrumento não-letal, em território nacional. Existem alguns tipos de armas que não necessitam do CR, como por exemplo, armas elétricas e armas a mola. A necessidade estende-se apenas armas a gás.
Principais atividades prevístas no CR:
Atirador Desportivo:
O atirador desportivo é a pessoas física registrada pelo Exército e que pratica, habitualmente, o tiro como esporte. É importante ressaltar, que a habitualidade é cobrada pelo Exército nos processos de renovação de CR.
Caçador:
Caçador, para efeito da norma, é a pessoa física, registrada pelo Exército, vinculada a uma entidade ligada à caça ou ao tiro desportivo, e que realiza o abate de espécies da fauna conforme as leis do IBAMA.
Colecionador de Armas:
O colecionador de armas é a pessoas jurídica ou física registrada no Exército com o propósito de adquirir, reunir e manter e conservar armas e munições, de valor histórico ou não, que apresente características que o tornem interessantes para o a preservação do patrimônio histórico..
fonte: Cr Atirador Desportivo